SUMA sensibiliza para novo sistema de recolha seletiva em 7 municípios LIPOR

Publicado por Sumalab

A SUMA será a empresa responsável pela conceção e desenvolvimento da campanha de comunicação e sensibilização para a separação multimaterial e de biorresíduos porta-a-porta, na área de influência da LIPOR. Alvo de procedimento concursal internacional, esta ação, que decorrerá durante um período de dois anos, irá dar suporte à implementação de circuitos de recolha seletiva porta-a-porta em zonas específicas dos sete municípios abrangidos (Espinho, Gondomar, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo e Vila do Conde) e terá lugar, em simultâneo, com a entrega de equipamentos de contentorização para recolha dedicada das várias frações (papel/cartão, plástico/metal, vidro, biorresíduos e indiferenciados), nos cerca de 25 mil fogos sinalizados – maioritariamente no setor residencial, mas também no de serviços.

Desenvolvida para dar resposta ao repto de uma campanha com vertente social, comum por município, que introduza e apele à correta separação, assim como aos seus benefícios intrínsecos, a mesma baseia-se numa abordagem positiva, pela qual se somam e apresentam vantagens individuais (funcionais e financeiras) e sociais de adesão a este sistema específico de recolha de resíduos urbanos: proximidade, comodidade, sustentabilidade e solidariedade.

A metodologia de desenvolvimento baseia-se num programa faseado (pré-campanha, campanha, monitorização, pós-campanha), com abordagem direta e/ou indireta aos alvos, e estratégias ativas e passivas diferenciadas, privilegiando-se um tipo de comunicação empático, paradoxal e, simultaneamente, persuasivo.

A maior eficiência deste sistema – que permite menor frequência de recolha e uma maior qualidade dos fluxos – faz desta campanha um importante investimento de alavancagem de poupanças públicas e privadas na gestão dos resíduos urbanos, tendo igualmente em vista as metas preconizadas para o país no PERSU 2020 – redução em 10% em relação aos resíduos produzidos em 2012; e reciclagem de pelo menos 70% em peso dos resíduos de embalagens.